As novas regras da Reforma Tributária já trazem preocupações para o setor empresarial. Uma pesquisa da consultoria Ernst & Young (EY), com 214 executivos brasileiros, aponta a Reforma Tributária como a principal preocupação externa das empresas para os próximos três anos, sendo que o tema foi citado por 38% dos entrevistados. Embora o levantamento não seja específico da construção civil, os resultados mostram que as mudanças já estão no centro das discussões empresariais e podem trazer impactos para preços, contratos, créditos tributários, capital de giro e sistemas de gestão.
Na construção civil, esse movimento também deve chegar à cadeia de fornecedores. Para construtoras e incorporadoras, a reforma tributária pode mudar a forma de avaliar propostas e negociar contratos, fazendo com que fatores como regime tributário, geração e aproveitamento de créditos e custo efetivo ganhem espaço ao lado de preço, prazo e qualidade.
Na avaliação de Cristiano Gregorius, diretor executivo do Ecossistema Sienge, um dos principais desafios será ampliar o olhar sobre a própria cadeia de fornecimento. O executivo elenca os principais pontos que devem entrar na conta na hora de escolher e negociar com fornecedores. Confira:
Atenção ao regime tributário dos fornecedores
Ele diz que a construtora não pode olhar para a Reforma Tributária apenas a partir do próprio regime. “É preciso entender também como os fornecedores estratégicos serão impactados, porque essa escolha pode ter reflexos no preço, na geração de créditos e, consequentemente, no custo efetivo da operação.”
A escolha de um fornecedor tradicionalmente envolve fatores como preço, qualidade, prazo e capacidade de entrega. Com a nova dinâmica tributária, porém, o regime tributário do parceiro também passa a fazer parte dessa análise, principalmente pelos impactos que pode ter na geração de créditos de IBS e CBS.
Fornecedores enquadrados no Simples Nacional podem ter uma dinâmica diferente daqueles que recolhem os novos tributos pelo regime regular. Por isso, as construtoras precisam começar a mapear seus principais fornecedores e entender como eles pretendem se posicionar diante da Reforma Tributária.
“O regime tributário deixa de ser uma informação restrita ao fornecedor ou ao departamento fiscal. Para quem compra, ele pode impactar diretamente a análise econômica da operação. Por isso, mapear os principais fornecedores e entender como eles pretendem atuar em 2027 deve estar entre as primeiras iniciativas das construtoras”, explica o executivo.
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O impacto no custo dos fornecedores
A Reforma Tributária também pode afetar o preço cobrado pelos fornecedores, especialmente no caso de prestadores de serviços. Dependendo do regime tributário e da operação, a dinâmica de geração de créditos de IBS e CBS pode ser diferente, o que pode impactar a formação dos preços cobrados das construtoras.
Nesse cenário, a comparação entre fornecedores não deve considerar apenas o preço apresentado. Será preciso avaliar se é mais vantajoso contratar um parceiro com valor maior, mas que permita maior aproveitamento de créditos, ou manter uma opção mais barata, mas com menor possibilidade de geração desse benefício.
“A empresa vai precisar olhar para o custo efetivo da contratação. Um fornecedor pode ter um preço menor, mas, se a operação gerar menos créditos, essa diferença pode não representar uma economia real. A comparação precisa considerar o preço e o efeito tributário da contratação”, afirma ele.
A importância de antecipar essa negociação
Mais do que avaliar o próprio regime tributário, as construtoras precisam acompanhar como fornecedores estratégicos estão se preparando para a mudança com a Reforma Tributária. Entender antecipadamente como eles pretendem formar seus preços em 2027 pode ajudar as empresas a se preparar para possíveis impactos nos custos.
“Essa atenção é especialmente importante em contratos de longo prazo, comuns na construção civil, que podem atravessar diferentes etapas da transição tributária. Antecipar a discussão também permite que as empresas avaliem as condições comerciais e negociem eventuais impactos antes que eles sejam incorporados aos contratos”, ressalta Gregorius.
O caso das incorporadoras no RET
Para incorporadoras que permanecem no Regime Especial de Tributação (RET), a dinâmica é diferente. Nesse cenário, não há aproveitamento de créditos de IBS e CBS, o que reduz o impacto direto da escolha do regime tributário dos fornecedores sobre esse aspecto da operação. Por isso, a análise precisa considerar o regime em que a incorporadora está enquadrada antes de definir como a mudança tributária pode afetar sua relação com fornecedores.
A decisão precisa considerar o ciclo do empreendimento
Para as empresas que avaliarem uma eventual migração de regime, o momento do empreendimento também precisa entrar na análise. Em uma obra próxima da entrega, por exemplo, boa parte dos custos já pode ter sido realizada, reduzindo a relevância do aproveitamento de créditos, enquanto os recebimentos relacionados ao projeto continuam acontecendo.
Já em um empreendimento no início, ainda há um volume significativo de compras e custos pela frente, o que pode tornar a geração de créditos uma variável mais relevante na decisão.
Nesse cenário, Cristiano explica que a análise dos fornecedores não deve ser feita apenas uma vez. “O cadastro e a classificação tributária precisam ser revisados periodicamente, já que o enquadramento de um fornecedor pode mudar ao longo do exercício e impactar a dinâmica de créditos da operação. Por isso, acompanhar essas informações ao longo do ano passa a ser importante para evitar decisões baseadas em dados desatualizados.”


