Justiça manda Dnit garantir reequilíbrio de obras rodoviárias

Redação (com informações do CBIC) – 03.06.2020 –

O juiz federal Renato Coelho Borelli, da 9º Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, proferiu, na última segunda-feira (1), decisão no âmbito da  Ação Civil Pública movida pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor) e Sindicato Nacional da Infraestrutura da Construção Pesada (Sinicon) em que determina que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) estenda o reequilíbrio dos contratos impactados pelo aumento do preço do material asfáltico, para todo o ano de 2018.

“Determino a intimação do Dnit, para inserir na nova metodologia criada pela Instrução de Serviço nº. 10/2019 os contratos de rodovia que sofreram desequilíbrio no decorrer do ano de 2018”, proferiu Borelli em sua decisão.

O presidente da Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, alerta para uma situação que deve ocorrer agora nos estados e municípios “Várias prefeituras e regionais dos Departamentos de Estradas de Rodagens que se basearam na normativa do Dnit concedendo reequilíbrio somente a partir de 2019, terão que rever essa condição, estendendo, agora, para todo o ano de 2018.”, destaca.

Na prática, cerca de 400 contratos de manutenção e conservação de rodovias federais deverão passar por reajustes extraordinários por causa do aumento do preço do asfalto. Para orientar as empresas interessadas em como proceder para conseguir o reequilíbrio contratual, a CBIC vai promover uma videoconferência com o escritório Vernalha Guimarães e Pereira Advogados, na sexta-feira (5) às 15 horas, em conjunto com a Aneor e o Sinicon.