Programa Rodoviário BR Verde traz oportunidade para transformar a infraestrutura do setor

Redação – 17.01.2023 – Iniciativa visa estimular o desenvolvimento de Políticas ESG para o setor rodoviário, bem como a captação de recursos financeiros para desenvolver práticas para mitigar impactos socioambientais e trazer investimentos em infraestrutura 

No final do ano passado, o Governo Federal promulgou a Portaria Interministerial nº 4/2022 que criou o Programa Rodoviário BR Verde. O objetivo é incentivar o desenvolvimento de um sistema de operação mais sustentável para as rodovias brasileiras, além de estimular a captação de recursos financeiros para desenvolver práticas de mitigação dos impactos socioambientais. 

De acordo com o escritório de advocacia Cescon Barrieu, o Programa Rodoviário BR Verde é uma nova espécie de certificação para as rodovias administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e para as concedidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

O advogado aponta que entre os objetivos do programa estão: 

  • a promoção da aplicação conjunta de estratégias, ações e soluções que incluem incentivar a adoção de boas práticas socioambientais; 
  • contribuir com a redução de emissões de gases de efeito estufa e materiais particulados; 
  • contribuir para a conservação da vegetação e da biodiversidade impactada pelas infraestruturas rodoviárias; 
  • incentivar a utilização eficiente de energia e dos recursos naturais necessários para a construção e manutenção ou operação dos ativos; 
  • e estimular a captação de recursos financeiros nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento da infraestrutura rodoviária verde. 

Para isso, o programa visa desenvolver a governança institucional, a eleição de critérios de priorização para a implementação de projetos rodoviários integrados à sustentabilidade e à segurança viária, incentivos econômicos e financeiros e o uso de pesquisa e desenvolvimento. A Portaria deverá ser regulamentada pelos Ministérios do Meio Ambiente e pelo Ministério dos Transportes, considerando a Medida Provisória nº 1154/2023, que trouxe a substituição do antigo Ministério da Infraestrutura.  

”Essa se torna uma política essencial para se alcançar os objetivos das políticas públicas socioambientais do país, como por exemplo, a Política Nacional sobre Mudanças do Clima, além de trazer as mudanças necessárias para alcançar uma economia mais verde no país”, destaca a advogada associada do Cescon Barrieu na área ambiental Isabella Pollari. 

Desafio de um setor rodoviário mais sustentável 

Segundo o Relatório Executivo do Plano Nacional de Logística 2025, o sistema rodoviário é a forma de transporte de cargas mais utilizada no Brasil, com cerca de 60% do total. Além disso, de acordo com a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), mais de um bilhão de litros de diesel foram desperdiçados em 2021 por conta das más condições das estradas brasileiras, o que representa um prejuízo de R$ 4,89 bilhões para as transportadoras e uma dispersão de 2,83 toneladas de CO2 na atmosfera. 

Segundo os especialistas do Cescon Barrieu Advogados, a fim de mitigar esses impactos, o investimento de recursos de forma adequada pode viabilizar a estruturação de projetos sustentáveis (elegíveis, inclusive, como destinação de green bonds), como a implementação e recuperação de zonas de amortecimento e proteção ambiental próximas às vias. 

Ainda há outras opções, como a criação de passagens ou pontes que contribuam para o fluxo dos animais em segurança, a instalação de pontos de recarga para carros movidos a energia elétrica e a realização de outras obras de melhorias necessária para garantir a redução de emissão de gases de efeito estufa e proteção da biodiversidade. 

Além da mitigação de perdas financeiras e dos impactos na sustentabilidade, os investimentos podem servir como melhorias para o próprio setor, agregando valor para as concessões, conforme aponta a imagem abaixo. 

Segundo o Cescon Barrieu, atualmente, esses recursos podem se beneficiar dos “Financiamentos Verdes”, que podem ser captados no Brasil por meio de bancos de fomento nacionais (BNDES, BNB e outros), mercado de capitais (debêntures de infraestrutura) e multilaterais (IFC, IDB, CAF etc.). 

“As concessionárias poderão aumentar ainda mais a captação de recursos incentivados (contribuindo para o aumento de emissões de dívidas para fins ESG e/ou de títulos verdes no mercado nacional e internacional), via fomento de crédito e/ou mercado de capitais, que, com as devidas certificações e comprovações de recursos, poderão ser destinados tanto para investimentos em melhoria das rodovias quanto para a adequação aos objetivos e princípios (ainda a serem regulados) objeto deste Programa”, finaliza Fernando Gomes, sócio da área de Infraestrutura & Project Finance do Cescon Barrieu.