Lei das debêntures deve fomentar projetos de infraestrutura

Redação – 19.01.2024 – Concessionárias poderão emitir títulos de dívida para financiamento de projetos até 2030, abrindo possibilidade de participação de fundos de investimento e o ingresso de investidores estrangeiros

Com a sanção presidencial da lei que cria as debêntures de infraestrutura (Lei nº 14.801/2023), a expectativa é de que o setor de infraestrutura receba mais oportunidades de investimento. Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. Quem adquire é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.

A lei autoriza a emissão de debêntures por sociedades de propósito específico, concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias a explorar serviços públicos, que podem usá-las como forma de financiamento para obras de infraestrutura. O texto também muda regras de fundos de investimento para o setor.

No caso das Debêntures de Infraestrutura, os recursos deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de infraestrutura. Tais debêntures, conforme prevê a lei, devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030, com prazo de duração de até 48 (quarenta e oito) meses.

“As alterações têm como foco ampliar e diversificar fontes de recursos direcionados ao setor, incluindo a possibilidade da participação de fundos de investimento e o ingresso de investidores estrangeiros”, explica Otávio Borsato, especialista em Mercado Financeiro e de Capitais pelo Ibmec, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados nas áreas de Mercado Financeiro e de Capitais, Fundos de Investimento e Direito Bancário.

No caso das debêntures de infraestrutura, o emissor terá redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos.

Pelo lado do investidor será usada a mesma regra da tabela regressiva do Imposto de Renda aplicada para a maioria dos investimentos de renda fixa. Para o investidor estrangeiro, a alíquota aplicada é de 15%. Se ele for residente em país com tributação favorecida, o imposto será de 25%.