DNIT vai assumir gestão das faixas de domínio em rodovias e ferrovias

Da Redação – 20.1o.2015 – 

Evento realizado em Brasília, na semana passada, antecipa que negociações extrajudiciais poderão ser um dos destaques no desenvolvimento do Profaixa. 

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) vai assumir a regularização das faixas de domínio da malha rodo e ferroviária de bens imóveis da União. Com isso, o órgão irá administrar essa questão para um patrimônio de ativos que inclui aproximadamente 120 mil quilômetros de rodovias – sendo cerca de 55 mil pavimentadas, 65 mil implantadas e planejadas – e 28 mil quilômetros de ferrovias. Ambas integrantes do Sistema Nacional de Viação. Anteriormente, as áreas destinadas às faixas de domínio vinham sendo administradas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

O processo que transfere a demanda para o DNIT surgiu com os estudos para o desenvolvimento do Profaixa, programa cujo objetivo é regularizar as faixas de domínio das malhas rodo e ferroviárias em perímetros urbanos e rurais. Na verdade, a origem da transferência é o Decreto 8.376, publicado no ano passado.

Entre as conclusões da discussão promovida pela Coordenação Geral de Desapropriação e Reassentamento (CGDR/DPP) na oficina sobre legislação patrimonial aplicada a bens imóveis da União, está avaliação de como o assunto será negociado na prática. Para o coordenador de regularização documental e cartorial do departamento de incorporação de imóveis da SPU, Carlos Alberto Sobral Coimbra Junior, o DNIT pode se concentrar em meios extrajudiciais de resolução dos conflitos para a regularização dos bens imóveis.

“Dessa forma é importante a aproximação com as associações que representam a classe dos notários e registradores de imóveis, no Brasil”, afirmou o especialista. O servidor foi um dos participantes do encontro, ao lado de outros colaboradores que atuam em áreas da CGDR e da SPU. Os profissionais também debateram outras questões que devem marcar o Profaixa, incluindo a análise das inovações trazidas pelo Decreto n° 8.376/2014; noções de direito  registral  Imobiliário; e incorporação e destinação de  imóveis  em  nome  da  União.

Para o DNIT, o conceito de faixa de domínio envolve a “base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo”. O órgão lembra ainda que, conforme o artigo 50 do Código de Trânsito Brasileiro, “o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via”.