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Governo está entre a cruz e a caldeirinha na área de infraestrutura

Por Haroldo Aguiar – 10.03.2017 –

Para lançar novos projetos, gestão Temer mantém o regime de incentivos fiscais ao setor (Reidi), mas equipe econômica teme pela queda na arrecadação.

Um dilema marca a gestão Michel Temer em meio à necessidade de atrair novos investimentos privados para projetos de infraestrutura. Para tornar tais projetos mais atrativos, todo incentivo é bem-vindo e, se for acompanhado por uma redução tributária, melhor ainda. Nesse quesito, o Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) vem cumprindo bem o seu papel, à medida que desonera os investimentos em obras de energia, transportes, portos, saneamento básico, irrigação e outros.

O problema é que a quantidade de projetos aprovados a usufruir este mecanismo de incentivo fiscal atingiu níveis alarmantes. E isto ocorre justamente em um momento que o governo Federal se vê pressionado pela queda na arrecadação fiscal – devido à desaceleração da economia – de um lado, e pela necessidade de continuar estimulando novos aportes privados em obras de infraestrutura, do outro lado.

Ninguém da equipe econômica do governo veio a público defender a extinção desse instrumento de incentivo fiscal a obras de infraestrutura, criado em 2007 pela Lei Federal nº 11.488. Principalmente no atual momento, em que diversas licitações estão sendo preparadas para concessões de rodovias, ferrovias, terminais portuários e linhas de transmissão de energia. Mas reportagens veiculadas na imprensa ventilam um certo mal-estar provocado pela situação.

O Reidi permite às empresas beneficiadas uma suspensão no pagamento de PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) para todas as aquisições relacionadas a obras e equipamentos utilizados em seus projetos de infraestrutura, inclusive importados. Para isto, sua solicitação precisa ser aprovada pela agência reguladora ou o órgão do governo envolvido com o projeto (Aneel, ANP, Ministério dos Transportes e outros) e pela Receita Federal. Dessa forma, a medida facilitou desde a aquisição de trens para obras de metrô, até a contratação de transformadores, geradores e outros produtos utilizados em hidrelétricas, usinas eólicas e linhas de transmissão.

Em um caso recente, por exemplo, um projeto que está sendo implantado em quatro propriedades agrícolas do interior de São Paulo conseguiu um abatimento de 465 mil reais nos tributos sobre bens e serviços, inclusive algumas bombas importadas, para a adoção de uma nova técnica de irrigação. O projeto, aprovado pelo Ministério da Integração Nacional, exigirá investimentos de 7 milhões de reais para instalar um sistema de irrigação por gotejamento, que reduz o consumo de água e de energia elétrica no processo.

Nesse momento, qualquer mudança no regime de incentivo fiscal criado pelo Reidi pode afugentar investidores e comprometer as metas do governo para o setor de infraestrutura. Experiências nesse sentido já foram experimentadas, algum tempo atrás, com consequências desastrosas. Afinal, entre os motivos que contribuíram para o fracasso na privatização de alguns aeroportos, naquela ocasião, estava justamente o fato de os projetos não se enquadrarem na lista de beneficiários do Reidi.

Mas o fato é que já se ventilou a intenção de tornar a medida mais restritiva. Segundo alguns tributaristas, as empresas aprenderam a montar seus pedidos de enquadramento nesse benefício fiscal, possibilitando a habilitação não apenas ao titular do projeto, mas também de empresas cohabilitadas. Isto significa que além da companhia de energia recorrer ao Reidi nos equipamentos implantados em seu projeto, a construtora que a atende também obtém a isenção ao adquirir uma máquina muito específica para a execução da obra. Até mesmo empresas terceirizadas já entraram na Justiça para acesso a este mecanismo em contratos de obras de infraestrutura.

Desde sua criação até o ano de 2015, quando os investimentos em infraestrutura se mantinham firmes, o número de projetos enquadrados neste regime tributário cresceu vertiginosamente. Ele saltou de 61 projetos, em 2008, para 487, em 2015, totalizando 1951 empreendimentos de infraestrutura beneficiados pelo Reidi. Naquele ano, o orçamento da Receita Federal previa um total de 2,4 bilhões de reais em isenções.

Em 2016, o número de projetos aprovados a adotar este regime de incentivos fiscais caiu para um total de 370 e este ano o ritmo continua em queda, já que até a presente data foram habilitados 48 projetos. Nesse ritmo, o ano de 2017 seria encerrado com 288 projetos, com uma média de aprovação de 24 por mês. Mas as novas medidas anunciadas, para estimular concessões e privatizações na área de infraestrutura, podem mudar este cenário, para temor dos técnicos responsáveis pela arrecadação Federal. Os projetos aprovados a utilizar o Reidi estão na página da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/pessoas-juridicas-habilitadas-e-coabilitadas/relacao-das-pjs-in-758-2007.pdf).

Posted in ConstruçãoTagged cofins, impostos, incentivos fiscais, Infraestrutura, pis, Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, Reidi, renúncia fiscal

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