Impasse no setor elétrico: de quem são as DITs?

Da Redação 03.09.2015 –

Pouca gente, fora do setor técnico conhece o que são as Demais Instalações de Transmissão, mas a discussão pode pesar no bolso do consumidor final.

Primeiro vamos traduzir a sigla: DIT significa Demais Instalações de Transmissão. Fora do setor de energia elétrica, o termo não é muito conhecido, mas compreende as instalações de tensão com menos de 230 kV. Hoje, esses ativos fazem parte da rede das transmissoras, empresas donas da infraestrutura de transmissão de energia no Brasil, situação que pode mudar. A discussão envolve a transferência dos ativos para as distribuidoras de energia, um assunto que movimenta os especialistas no tema. Para o Cesi Brasil, empresa de engenharia, testes e consultoria de sistemas de potência, a mudança é inoportuna e pode trazer prejuízo para o consumidor final. A empresa avalia que haverá custos no processo, além de redução da eficiência do sistema de rede básica nos quesitos de segurança e confiabilidade.

“Essa mudança acarretará prejuízo e levará a uma discussão sem fim,” diz Paulo Esmeraldo, gerente Geral do Cesi Brasil. “O adequado seria a manutenção das DIT como instalações de transmissão, classificando-as como rede básica”, argumenta. Segundo ele, o processo seria possível com pequenas modificações em resoluções anteriores e sem ocasionar ônus para qualquer das partes. Esmeraldo cita a experiência internacional da Europa e América do Norte, onde instalações com tensão igual ou menor do limite estabelecido pela Aneel são consideradas como de transmissão.

Os problemas de transferência das DITs

Esmeraldo lista questões importantes que devem fazer parte da proposta que a Aneel prepara sobre o assunto. Entre os pontos destacados, ele pergunta a quem caberá o planejamento das DIT, considerando que estas redes tem função sistêmica. Outra questão é como o Operador Nacional do Sistema (ONS), responsável pela gestão da operação e manutenção das DIT, vai se relacionar com as distribuidoras, que podem assumir a infraestrutura.

A recomendação do Cesi é que em função de sua importância sistêmica, inclusive otimizando recursos eletroenergéticos, as DIT devem continuar a ser classificadas como redes de transmissão e, consequentemente, de propriedade das transmissoras. O planejamento setorial, por sua vez, deve continuar a considerar as DIT, levando em conta os critérios da rede básica, garantindo qualidade, confiabilidade e segurança a essas instalações. “Finalmente, é preciso proceder a ajustes regulatórios que podem trazer mais segurança e sinergia as duas redes, transmissão e distribuição, com definição de regras claras no âmbito da expansão, operação e manutenção”, diz o documento oficial do Cesi Brasil.