Ônibus com plataformas elevatórias passam a ser obrigatórios para fretamento a partir de 2020

Redação – 05.06.2019 –

Liminar obtida pela entidade do setor de fretamento beneficia associados à federação e seus sindicatos

O uso de plataformas elevatórias para ônibus de fretamento passa a ser obrigatório a partir de 2020. A determinação é uma vitória das empresas do setor, que conseguiram uma liminar para suspender a portaria do Inmetro que exigia a adoção do recurso desde julho de 2018. Com a liminar, as empresas associadas da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo (Fresp) e dos sindicatos que fazem parte da federação, passam a adotar o que disposto na Lei 13.146/2015. Ou seja: a vigência dessa obrigação é válida somente a partir de janeiro de 2020.

Silvio Tamelini, presidente da Fresp, ressalta que desde 2009 a Federação acompanha os assuntos sobre acessibilidade. “Por isso, a liminar deferida é uma grande conquista para o setor, que poderá atender às necessidades das pessoas com deficiência de acordo com as conformidades previstas em lei, viabilizando a qualidade e o bem-estar de todos, em tempo hábil”.

Segundo ele, a decisão é justa, pois o setor seguirá o que prevê a lei e a expectativa é de que até 2020 outras tecnologias possam ser desenvolvidas e que elas sejam até mais favoráveis para atender a demanda de acessibilidade.