Transportadoras precisam ter pontos de parada e descanso para sucesso de suas operações

Redação – 06.11.2020 –

Brasil conta agora com 21 pontos de descanso para motoristas profissionais e que atendem padrão estabelecido pelo Ministério da Infraestrutura

Depois da aprovação de 9 pontos de parada para caminhões e ônibus em agosto, todos  certificados pelo governo federal, o Brasil já tem 21 desse tipo de instalação, conhecido tecnicamente pela sigla PPD. Em março foram outros 12 pontos certificados, o que significa que dobramos a capacidade em 2020. Os PPDs têm uma regulamentação própria e cumprem a portaria 5.176 publicada pelo Ministério da Infraestrutura (MINFRA) em 2019. O documento estabeleceu procedimentos e critérios mínimos para a certificação dos PPDs. Os pontos estão localizados nos estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe.

A executiva do transporte Ana Jarrouge, presidente executiva do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo (Setcesp) e diretora da seção de transporte de cargas da Confederação Nacional do Transporte (CNT), acredita que o cenário ainda não é o ideal, “apesar de reconhecer o esforço do Minfra na atual gestão. Parece claro que ainda temos muito a avançar visto que há muito que se fazer em matéria de infraestrutura nos locais de espera, de descanso e de repouso dos motoristas”.

Outro documento, a portaria 510, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2015, especifica as condições sanitárias mínimas e de segurança que devem ser observadas tanto pelo poder público quanto pelas empresas privadas, incluindo todos aqueles que empregam e lidam no dia a dia com os motoristas, deixando claro que a responsabilidade de proporcionar condições mínimas adequadas aos motoristas é de todos.

Ana lembra que a 510 foi revogada pela Portaria nº 944 de 08/07/2015 do MTE e esta última também foi revogada pela Portaria nº 1.343 de 02/12/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia, que hoje está vigente e mais atualizada. Ou seja, a normativa de 2019 é a que está vigente.

“A lei previu que no prazo de cinco anos o poder público ampliasse a disponibilidade de espaços nas rodovias para que os motoristas cumprissem o quanto disposto nos demais artigos, sempre visando à segurança tanto do motorista quanto de todos demais que circulam no trânsito”, explica Ana. “É imprescindível que eles cumpram os descansos e repousos constantes na legislação vigente, incluindo os previstos durante a jornada e após algumas horas de direção contínua, além do repouso diário, paradas essas essenciais para garantir ao ser humano condições físicas e psicológicas adequadas à segurança no trânsito. E para isso, obviamente, há que se ter locais adequados”, acrescenta.

A especialista lembra que o transporte rodoviário de cargas é um dos principais modais para a economia brasileira. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Brasil conta com cerca de dois milhões de caminhões ativos, que transportam aproximadamente 65% de tudo aquilo que é produzido no Brasil, com um impacto de 11,4% do PIB no país.

“Diante deste cenário, parece óbvio que cabe a todos aqueles que operam nesta atividade tão importante para nossa economia que propiciem condições mínimas adequadas e seguras para que estes profissionais do volante possam desempenhar com êxito o que se espera deles”, finaliza Ana.