Entidades representativas do setor de saneamento básico levaram ao Ministério da Saúde um pedido de suspensão temporária de 90 dias da obrigatoriedade de fluoretação da água. A medida foi pedida para atender os sistemas afetados pela escassez de ácido fluossilícico e solicita também a não aplicação de penalidades aos prestadores de serviço. O pleito foi apresentado pela Abcon Sindcon, que representa as operadoras privadas, e discutido em reunião com a Aesbe, associação das companhias estaduais, e representantes do ministério em 23 de julho.
A justificativa das entidades é que o insumo, obtido como subproduto da indústria de fertilizantes fosfatados, deixou de ser produzido no Brasil e tornou-se escasso e mais caro no mercado internacional — um gargalo que, segundo o setor, foi agravado pelos reflexos do conflito entre Estados Unidos e Irã sobre a cadeia global de fosfatados.
A fluoretação das águas de abastecimento é uma política com mais de sete décadas de história no País, começou em 1953, em Baixo Guandu (ES), primeira cidade brasileira a adotá-la, e está prevista na Lei Federal nº 6.050, de 24 de maio de 1974, que obriga os projetos de construção e ampliação de sistemas públicos de abastecimento dotados de estação de tratamento a incluir a fluoretação. A lei é regulamentada pelo Decreto nº 76.872/1975 e por portarias do Ministério da Saúde, que definem os teores adequados de flúor na água distribuída.
Especialistas em saúde pública apontam que suspender a medida, ainda que temporariamente, representa risco de retrocesso. A fluoretação da água é reconhecida pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC) como uma das dez grandes conquistas da saúde pública do século XX e é considerada o meio mais abrangente e equitativo de prevenção da cárie dentária, pois alcança a população independentemente de renda, escolaridade ou acesso a dentistas.
Fluoretação é política de saúde de sucesso
O impacto histórico é expressivo. Nos anos 1980, uma criança brasileira de 12 anos tinha, em média, 7,5 dentes atacados pela cárie; hoje são cerca de 2,3, segundo o Centro Colaborador do Ministério da Saúde em Vigilância da Saúde Bucal (Cecol), da Faculdade de Saúde Pública da USP. A queda é de quase 70%, para a qual a fluoretação da água, ao lado do creme dental fluoretado, é apontada como fator decisivo.
O Guia de Recomendações para o Uso de Fluoretos no Brasil, do Ministério da Saúde, registra que os ensaios comunitários pioneiros observaram reduções de mais de dois terços na ocorrência de cárie. Hoje, com o acesso simultâneo a outras fontes de flúor, o efeito adicional da água fluoretada é menor — o CDC estima em cerca de 25% a redução de cáries atribuível à medida — mas segue relevante justamente para quem depende exclusivamente dela.
O mesmo guia do Ministério da Saúde dimensiona o peso financeiro da medida: em sistemas que atendem 30 mil habitantes ou mais, a fluoretação representa de 0,2% a 0,6% do custo total do tratamento da água (em sistemas muito pequenos, abaixo de 10 mil habitantes, a fração sobe para 1,3% a 7,3%). O custeio anual é estimado em cerca de R$ 1,10 por habitante; no município de São Paulo, estudo da USP calculou custo per capita de R$ 0,08 em 2003.
Medida transfere responsabilidade para o SUS
Para o Helvécio Carvalho de Sena, consultor ambiental e doutor em saneamento básico pela USP, a política de saúde pública da fluoretação é uma das mais eficazes do País e desobrigar o processo por razões financeiras transfere a responsabilidade das concessionárias diretamente para o SUS e para as famílias mais vulneráveis.
“Discutir desmontá-la por 90 dias por causa do preço de um reagente é desproporcional. Para quem tem acesso a um consultório particular, o flúor na água é apenas um detalhe. Para as famílias de menor renda, muitas vezes é a única prevenção que existe. A fluoretação não é um luxo, é o mecanismo que equaliza o acesso à saúde bucal no Brasil”, afirma.
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Embora a suspensão seja apresentada como ajuste operacional temporário, as avaliações econômicas disponíveis indicam que a fluoretação devolve muito mais do que custa. Estudo do Cecol/Faculdade de Saúde Pública da USP publicado em 2024 concluiu que a relação benefício-custo é favorável em praticamente todos os cenários analisados, a partir de cerca de 6 mil habitantes atendidos, e que, em cidades com mais de 500 mil habitantes, cada R$ 1 investido em fluoretação gera economia de cerca de R$ 50 por criança de 7 a 12 anos em tratamentos evitados. Nos Estados Unidos, o CDC estima que cada US$ 1 investido economiza US$ 20 em custos de tratamento dentário, o equivalente a US$ 32 por pessoa ao ano.
A sensibilidade da política ao preço do insumo, por sua vez, é conhecida da literatura. Estudo de pesquisadores da USP publicado em Cadernos de Saúde Pública (Frias e colaboradores, 2006) mostrou que o ácido fluossilícico respondeu, em média, por 74,6% dos custos da fluoretação no município de São Paulo entre 1998 e 2003 — o que ajuda a explicar por que variações de preço do reagente costumam ser invocadas para justificar interrupções, ainda que a eficácia e a segurança da política não estejam em questão.


