Com retorno do Fundeinfra, governo de Goiás prevê investir R$ 218 milhões em rodovias

Redação – 08.05.2023 – STF indeferiu ADI contra fundo para infraestrutura cobrado do agronegócio e que, só em 2023, acumula mais de R$ 400 milhões 

O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) aprovou as três primeiras obras que serão realizadas com recursos financeiros das contribuições arrecadadas do agronegócio. Dos R$ 404,6 milhões acumulados no fundo entre janeiro e abril deste ano, R$ 218,2 milhões serão usados para obras em três rodovias. 

São elas: a duplicação da GO-174, entre Rio Verde e Montividiu; a pavimentação da GO-401, na região do Rio Preto; e a pavimentação da GO-309, de Cristalina à divisa com Minas Gerais, no sentido do município mineiro de Unaí. 

A duplicação da GO-174 é uma demanda antiga do Sudoeste goiano, devido ao tráfego intenso de veículos pesados e da quantidade de indústrias localizadas em perímetro urbano. O trecho é considerado fundamental para o escoamento de produtos, além de funcionar como porta de entrada para Rio Verde. A rodovia terá quatro pistas (duas principais e duas marginais) e será construída em pavimento rígido, que garante maior resistência à flexão das placas. A obra terá extensão de 7,4 quilômetros, com valor estimado de R$ 62,4 milhões. 

Já a pavimentação da GO-401 também atenderá a liberação expressa de produtos em uma área de mais de 61 mil hectares, dos quais 60% são ocupados por lavouras, e serão pavimentados 33,52 quilômetros, com investimento de R$ 76,8 milhões. 

Por fim, a pavimentação da GO-309 visa fortalecer o Leste do estado, que tem Cristalina como um dos líderes do Produto Interno Bruto (PIB) agropecuário do Brasil. A obra compreende uma extensão de 40 quilômetros e prevê investimentos na ordem de R$ 79 milhões. 

Fundeinfra e contestação no STF 

O Fundeinfra foi criado para assegurar investimentos em obras rodoviárias que beneficiarão o setor produtivo. O fundo arrecadou R$ 404,6 milhões no acumulado de janeiro a abril, impulsionado pelo período de colheita da safra. A contribuição é temporária e facultativa para aqueles que optarem por ter acesso aos benefícios fiscais concedidos ao setor produtivo, segundo o governo estadual. 

A contribuição foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), sendo suspensa por cerca de 20 dias devido uma medida cautelar do ministro Dias Toffoli. Após julgamento do colegiado do tribunal, a ADI foi indeferida por sete votos a três. 

A Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra-GO) publicou, na quinta-feira (4/5), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria nº 20/2023 que restabelece, de forma retroativa, o recolhimento da contribuição facultativa do setor produtivo ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). 

Seguindo a orientação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Seinfra anulou a Portaria nº 5/2023, e informa que é devida, para os fins previstos na legislação, a contribuição ao Fundeinfra, inclusive quanto ao período em que esteve vigente a decisão monocrática não referendada pelo plenário do Supremo. 

O recolhimento da contribuição referente ao mês de abril deve ser efetivado até o dia 20 de maio.