IBP comemora aprovação de PL Combustível do Futuro, mas destaca falta de debate sobre biometano

Redação – 20.03.2024 – Aprovação de PL na Câmara foi motivo de comemoração para representante do setor, mas há problemas sobre a política de incentivo no uso do biometano

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal representante das empresas do setor de óleo, gás e combustíveis, comemorou a aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 528/20 (Combustível do Futuro), que aconteceu na quarta-feira passada (13/03). Ao promover a introdução de rotas tecnológicas mais avançadas de produção de biocombustíveis, tais como o diesel verde (HVO) e o combustível sustentável de aviação (SAF), o IBP diz que o PL poderá alavancar investimentos expressivos para atendimento da demanda futura da mobilidade.

A expectativa do instituto é que uma futura aprovação em definitivo do PL traga maior eficiência energética e logística e promoverá o desenvolvimento de diversas das economias regionais. Especificamente em relação ao setor de aviação, o projeto adota um conceito mais moderno ao estabelecer o mandato por descarbonização, alinhado aos padrões internacionais: um modelo de gestão de emissões que avalia o ciclo de vida dos energéticos, diversifica as alternativas para atendimento das metas estipuladas, para além das misturas volumétricas per si, num caminho efetivo para economia de baixo carbono.

Vale destacar que o texto aprovado mantém a isonomia do poder conferido em lei ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), para fixar os percentuais de mistura de todos os biocombustíveis. O IBP diz que isso garante que as definições de política energética sejam feitas pelo colegiado competente, levando em conta as perspectivas do governo, da sociedade civil e da academia. Da mesma forma, mantém os poderes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para autorizar a dispensa da mistura, em caráter excepcional, resguardando a segurança do abastecimento nacional de combustíveis e os interesses públicos.

Questão do biometano mal resolvida

Entretanto, quanto aos incentivos ao biometano, é preciso registrar que não houve um debate amplo com toda a cadeia e seus agentes econômicos sobre as questões tecnológicas, jurídicas, operacionais e econômicas referentes ao assunto.

O IBP e seus associados apoiam a participação do biometano para contribuir com a descarbonização. Porém, enxergam como fundamental a construção de uma política pública de incentivos equilibrada, eficiente e que preserve os mecanismos de mercado. Dessa forma, a organização defende seguintes pontos:

  • Aspectos Econômicos: possíveis impactos na competitividade do gás natural para o consumidor final e, também, o fato do Programa não ter um prazo final, com perenização de um energético em detrimento de outros;
  • Aspectos Jurídicos: o respeito aos contratos de compra-venda de gás natural já assinados e a preservação dos direitos sobre os contratos de concessão e partilha;
  • Aspectos Operacionais: possível dupla contagem dos volumes comercializados no mercado de gás, sendo que uma molécula de gás pode “trocar” de titularidade diversas vezes antes do seu consumo final, além de considerar a necessidade de investimentos para integrar a produção de biometano à infraestrutura de dutos para transporte e distribuição;
  • Descarbonização Eficiente: o custo para a sociedade ao se impor uma forma de descarbonização em detrimento de outras opções, que já estão sendo estudadas e implementadas pelos produtores de O&G e que fazem mais sentido nas operações atuais.

O que foi aprovado

O texto do Projeto Combustível do Futuro, aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana, estabelece novos percentuais mínimos e máximos para a mistura do etanol à gasolina C e do biodiesel ao diesel B, vendidos aos consumidores em postos do país.

A nova composição da mistura de etanol à gasolina passará a ter uma margem entre 22% e 27%, podendo atingir até 35%, desde que comprovada a viabilidade técnica nos motores movidos exclusivamente a gasolina. Veículos flex, que correspondem à maior parte da frota nacional, podem ser abastecidos tanto com etanol quanto com gasolina, em qualquer proporção. Atualmente, o percentual vigente em todo país é de 27%, sendo o limite máximo legal limitado a 27,5% e, no mínimo, a 18% de etanol.

No caso do biodiesel, misturado ao diesel de origem fóssil, o percentual atual é de 14% e, pelo texto aprovado, o percentual chegará a 20% em março de 2030. Caberá ao CNPE avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura, podendo reduzir ou aumentar esse percentual entre os limites de 13% e 25%. No entanto, cabe ressaltar que a adoção de percentual obrigatório de mistura superior a 15% (quinze por cento) depende de constatação de viabilidade técnica.

Outro ponto aprovado estabelece que um regulamento definirá metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva a fim de assegurar a qualidade.

A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para determinados usuários listados no projeto. São eles: transporte público, ferroviário, navegação, geração de energia elétrica, maquinários agrícolas, dentre outros. Nesses casos, o uso de percentuais de mistura de biodiesel para além do fixado pelo CNPE deverá ser informado à ANP.

*Com informações do Ministério de Minas e Energia.