Setor de petróleo e gás recebe duas novas taxações no Rio de Janeiro

Da Redação – 04.01.2016 –

Duas taxações publicadas em 30 de dezembro no Diário Oficial do Rio de Janeiro devem influenciar nos custos de produção de gás e petróleo no Estado. A primeira imputa ICMS (Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadorias) na extração de petróleo e gás e é retomada após 12 anos de extinção.

“Essa Lei, nº 7183/2015, ‘ressuscita’ a Lei Noel (nº 4.117/2003), sancionada em 2003”, informa em nota o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP). A instituição avalia a medida como inconstitucional. “Diante a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3019) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) e também devido à ampla discussão com a indústria, há 12 anos também foi editado um decreto pela governadora Rosinha Garotinho suspendendo, por tempo indeterminado, a regulamentação da cobrança do tributo. Apesar da ADI ainda não ter sido julgada pelo STF, o tributo voltou agora com um evidente objetivo arrecadatório, devido ao complicado momento econômico vivido pelo Estado do Rio de Janeiro”, diz o IBP.

Para o instituto, a nova Lei desconsidera os “nocivos efeitos” sobre os investimentos no setor, inviabilizando projetos já em curso da indústria de petróleo.

Já a Lei nº 7182/2015 institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Petróleo e Gás (TFPG). O valor da TFPG corresponde a uma Unidade Fiscal de Referência do Estado (1UFIR/RJ) por barril de petróleo extraído. Em dezembro de 2012 projeto semelhante teria sido vetado pelo então governador Sérgio Cabral. Entre outras razões, o veto teria ocorrido pela proposta invadir a competência reservada à Chefia do Poder Executivo e por estabelecer base de cálculo própria d