Distribuidoras de energia recebem primeira parcela do auxílio pandemia de R$ 14,8 bi

Redação – 03.08.2020 –

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) liberou na sexta-feira (31.07) a primeira parcela da Conta COVID, operação de crédito que vai transferir R$ 14,8 bilhões para auxílio às distribuidoras impactadas pela pandemia do novo coronavírus. No primeiro repasse, estão sendo disponibilizados R$ 11,4 bilhões, o que corresponde a 77% do orçamento. O objetivo da medida é injetar liquidez no caixa das companhias.

“A Conta COVID é uma solução de mercado, estruturada em conjunto com o Governo Federal e as demais organizações setoriais para mitigar os efeitos da queda de consumo e do aumento da inadimplência durante o isolamento social. A iniciativa garante o equilíbrio financeiro e econômico das empresas, ao mesmo tempo em que reduz o impacto imediato nas tarifas que seria sentido pelo consumidor”, diz Rui Altieri, presidente do Conselho de Administração da CCEE.

Os 33% restantes da operação serão liberados mensalmente conforme montantes a serem homologados a cada mês pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As informações do processo estão em uma página específica do site da CCEE..

O empréstimo foi financiado por um pool de 16 instituições financeiras lideradas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sendo o Bradesco o gestor da operação. A composição dos aportes é de 29% dos recursos oriundos de bancos públicos e de 71% de instituições privadas. O custo da operação será a taxa do CDI + 3,79%.

A Conta COVID
Por meio do Decreto 10.350/20, o Governo Federal estabeleceu a criação da chamada Conta COVID para receber os recursos de uma operação financeira que tem como objetivo mitigar os problemas de caixa vivenciados pelas empresas de distribuição em meio à pandemia do novo coronavírus. Os valores, que serão geridos pela CCEE, vão ajudar a compensar a queda de faturamento e antecipar receitas das distribuidoras, impactadas pela redução no consumo de energia durante o período.

Para o consumidor, a medida permite uma postergação e um parcelamento em até cinco anos de impactos tarifários que, caso contrário, seriam sentidos de maneira imediata, segundo o CCEE. A solução tem como premissas tanto o equilíbrio financeiro do setor como os atributos da modicidade tarifária.