Este mês, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou novas regras para o curtailment, que são os cortes de geração de energia elétrica para evitar apagões por sobrecarga de Sistema Elétrico Nacional (SIN). Entre as medidas, destaca-se a igualdade na fila de desligamento e no rateio de prejuízos em eventos de sobreoferta ou restrições para as fontes eólica, solar e hidrelétrica (no caso do vertimento turbinável). Outro ponto é que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) passa a considerar critérios de eficiência econômica e operativa para definir a ordem dos cortes.
A decisão, tomada no âmbito da Consulta Pública nº 45/2019, conclui uma etapa de discussão e define como serão distribuídos os efeitos econômicos dos cortes entre os agentes do setor elétrico. O curtailment ocorre quando a geração disponível supera o que o sistema consegue absorver ou transportar com segurança, e o ONS determina a redução da produção de algumas usinas.
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Como novas regras do curtailment impactam as geradoras
Segundo o advogado Tiago Lobão Cosenza, sócio fundador do escritório LCFC+ Advogados, especializado no setor de energia elétrica, as medidas anunciadas têm efeitos que vão além da operação do sistema: atingem diretamente receitas, contratos de compra e venda de energia (PPAs) e decisões de investimento no setor. “Um dos pontos mais relevantes é a distinção entre a redução física da geração e a distribuição de seus efeitos econômicos. A identificação da usina que deve reduzir sua produção por necessidade operacional não encerra a análise sobre quem suportará os impactos dessa restrição”, diz.
Segundo Cosenza, as causas precisam ser identificadas com precisão. “Sobreoferta de energia, indisponibilidade de instalações externas e atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica são situações distintas, com consequências regulatórias e financeiras que não devem ser confundidas”, alerta.
Pelo cronograma divulgado pela Aneel, a aplicação definitiva ocorrerá 18 meses após a publicação da resolução. Antes disso, haverá um período de sombra de 12 meses, iniciado após 180 dias da publicação, para simular os efeitos do novo modelo. A participação da componente hidráulica associada à energia vertida turbinável será incorporada em quatro anos, em patamares de 25%, 50%, 75% e 100%.
Empresas precisam se atentar aos PPAs
Nos contratos de compra e venda de energia, os PPAs, será necessário verificar quem suporta eventuais ajustes econômicos regulatórios e como eles interagem com as obrigações de entrega, a aquisição de energia de reposição e o tratamento de compensações. Cosenza explica que a análise não pode se limitar à identificação da usina cuja geração foi reduzida. “É preciso separar três questões: por que o corte ocorreu, como seu impacto será tratado na contabilização setorial e o que os contratos estabelecem sobre esse risco”, orienta o advogado.
As novas regras do curtailment interessam diretamente aos agentes de geração eólica, solar e hidrelétrica, além de autoprodutores e termelétricas alcançados pelas regras. Na autoprodução, a orientação considera, em regra, a geração excedente ao consumo local, com exceções por segurança ou confiabilidade — tratamento que, segundo Cosenza, não deve ser interpretado como proteção indistinta de todos os arranjos. Para financiadores, investidores e seguradoras, o ponto central é compreender como esses efeitos aparecem no caixa e nos riscos assumidos.
O especialista ressalva que a mudança regulatória não altera, por si só, direitos já discutidos. “A alteração da regra não permite presumir direito à revisão contratual ou cobertura de seguro. A decisão exige análise jurídica própria, inclusive das consequências sobre ações judiciais e direitos em discussão”, ressalva.

Tiago Lobão Cosenza diz que o Brasil precisa aproveitar melhor a energia que já pode produzir e assegurar capacidade de atendimento quando ela é necessária (foto: divulgação).
Como ficam os cortes passados
Há, ainda, uma agenda relacionada aos cortes passados. Em 5 de outubro, foi divulgada a lista de elegibilidade de usinas eólicas e solares para o mecanismo da Portaria Normativa MME nº 140/2026, relativa a eventos ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025. A inclusão na lista permite o prosseguimento do processo, mas os efeitos da adesão dependem da assinatura do Termo de Compromisso.
Para os contratos em vigor, o advogado recomenda uma revisão objetiva: quais riscos foram assumidos, como eventuais ajustes regulatórios serão tratados e quais documentos serão necessários para demonstrar seus efeitos. O período de transição, avalia, será decisivo para medir os efeitos concretos da regulamentação.
“O Brasil precisa aproveitar melhor a energia que já pode produzir e assegurar capacidade de atendimento quando ela é necessária. O resultado deve ser medido pela segurança do abastecimento, pelo custo para o consumidor e pela confiança para investir”, conclui.


