O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6553) movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questionava a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para a abertura da faixa de domínio da Ferrogrão, e encerrou uma das principais incertezas sobre a ferrovia.
A questão começou com a discussão sobre a Lei 13.452/2017, que reduziu em 862 hectares a área da unidade de conservação para permitir a implantação da rodovia em um eixo longitudinal do parque. A rodovia promete integrar o corredor de exportação brasileiro pela Bacia Amazônica, na Região Norte do País.
Com extensão prevista de 933 quilômetros, a ferrovia ligará Sinop (MT) a Miritituba, distrito de Itaituba (PA). O empreendimento prevê investimentos estimados em R$ 25,2 bilhões e busca ampliar a capacidade de escoamento da produção de grãos do Centro-Oeste, especialmente soja e milho, reduzindo a dependência do transporte rodoviário pela BR-163 e contribuindo para a redução das emissões de carbono no setor logístico.
Projeto minimiza impacto ambiental, aponta especialista
A avaliação de Richard Torsiano, especialista internacional em governança e administração de terras e diretor executivo da R. Torsiano Consultoria Agrária, Ambiental e Fundiária, é de que o projeto da Ferrogrão não impacta áreas relevantes do Jamanxim porque mais de 600 quilômetros da ferrovia acompanham a faixa da BR-163, que atravessa a área de proteção ambiental.
Leia mais
O projeto prevê que, em vez de abrir um novo rastro de desmatamento no meio da Floresta Amazônica para passar os trilhos da Ferrogrão, mais de 600 quilômetros da ferrovia corram paralelamente à faixa de domínio da rodovia BR-163, que já está aberta e asfaltada. Ao julgar a ação improcedente, a Corte concordou em utilizar uma área que já sofreu impacto da ação humana e, assim, evitar a fragmentação de novas áreas internas e intocadas do Parque Nacional do Jamanxim.
Decisão do STF pode não ser o fim das incertezas sobre Ferrogrão
Para Mariana Carvalho, advogada da área de Controle sobre Contratações Públicas da Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, a decisão do STF representa um avanço relevante para o andamento da Ferrogrão após anos de impasses institucionais.
“Com o sinal positivo do STF e a recente retomada de processo no Tribunal de Contas da União (TCU), o projeto aparenta voltar a avançar após significativos entraves nesses tribunais, antes mesmo de a Corte de Contas iniciar sua análise prevista pela IN TCU nº 81/2018”, afirmou.
Na avaliação da especialista, ainda persistem incertezas relacionadas às mudanças na modelagem financeira do empreendimento, especialmente quanto à retirada de aportes públicos inicialmente previstos, além de questionamentos envolvendo o componente socioambiental do projeto. Segundo ela, esses fatores ainda podem impactar tanto a análise do TCU quanto a viabilidade do leilão estimado para 2026.


