Aneel facilita regras para geração distribuída de energia

Da Redação – 02.-03.2016 –

Além de tornar o registro mais simples, agora é possível a criação de unidades de mini ou microgeração em condomínios, compartilhar os créditos com mais de uma residência do mesmo dono ou criar consórcios para a compartilhar a geração.

Imagem: Nayn Neto
Imagem: Nayn Neto

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou ontem (terça-feira/1.3) as novas regras para geração distribuída de energia – que nada mais é que um sistema de compensação que permite ao consumidor fornecer energia gerada por seus painéis fotovoltaicos ou microturbinas eólicas, por exemplo, para a malha da distribuidora. Uma das vantagens da nova resolução é que, agora, está autorizado o uso de qualquer fonte renovável, e não só a cogeração qualificada, como era no passado.

Além disso, quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. O prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses e podem ser usados também para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular, desde que esteja na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos é chamado pelo Ministério de Minas e Energia de “autoconsumo remoto”.

Outra atualização é a possibilidade de instalar geração distribuída de energia em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.

A Aneel também criou a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.

Com relação aos procedimentos necessários para se conectar à micro ou minigeração distribuída à rede da distribuidora, a Agência tentou simplificar o processo, instituindo formulários padrão para realização da solicitação de acesso pelo consumidor. O prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias.

Na contabilidade da Annel, a geração distribuída vem crescendo a passos largos. Entre 2014 e 2016, por exemplo, os registros quadruplicaram, passando de 424 conexões para 1.930 conexões. Com a revisão da norma, a estimativa é que até 2024 mais 1,2 milhão de consumidores passem a produzir sua própria energia, o equivalente a 4,5 gigawatts (GW) de potência instalada.