Propostas para próxima outorga da Cantareira são mais duras

Da Redação – 04.08.2016 –

Recomendações levam em conta aprendizados com a crise hídrica de 2014 e 2015 e exige, entre outras demandas, abastecimento de 95% do tempo para as principais bacias, mesmo durante a estiagem.
Quatro empresas e instituições apresentaram recomendações para a próxima renovação da outorga de direito de uso de recursos hídricos do Sistema Cantareira, que abastece a Sabesp para distribuição de água à Região Metropolitana de São Paulo. A outorga atual é da Sabesp e vale até 2017. Com várias novas exigências (veja lista a seguir), a ideia dessas consultas é evitar o uso irresponsável dos mananciais nos períodos de chuva e garantir abastecimento contínuo mesmo durante a estiagem.

As empresas que apresentaram propostas de melhorias foram: a própria Sabesp, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (CBH-AT), os Comitês dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Manoela Ferreira. Isso ocorreu em uma reunião técnica em São Paulo, na semana passada, e deve pautar mais uma série de reuniões como mesmo objetivo até a abertura do edital para o novo outorgante.

Veja as principais recomendações:
• As regras operacionais até hoje vigentes devem ser reavaliadas – inclusive as relativas ao Banco de Águas – considerando os cenários de escassez hídrica, mediante utilização de um modelo de simulação de operação de reservatórios e de balanço hídrico, cujas simulações devem ser acompanhadas pelos comitês, de forma que proporcionem confiabilidade e equilíbrio adequado entre as duas regiões de demanda (Alto Tietê e PCJ);
• Novas regras do Sistema Cantareira que possuam níveis diferentes de alertas, apurados com periodicidade mensal (curvas-guia), associados a volumes dos reservatórios, afluências esperadas e alocação das vazões retiradas, de natureza mandatória para a redução progressiva de retiradas de água em função de deplecionamentos (reduções de nível);
• O aproveitamento do Sistema Cantareira pela SABESP deve ser autorizado com a vazão máxima média mensal de 31 m³/s oriunda das Bacias PCJ, com ponto de controle no denominado Túnel 5, e de 33 m³/s para recalque na Estação Elevatória de Santa Inês;
• A renovação da outorga deve ser válida por dez anos;
• A vazão defluente mínima da barragem Paiva Castro deve ser reduzida e flexibilizada do atual 1 m³/s para valores compatíveis às demandas dos usuários outorgados, à preservação da vida aquática e às situações de contingência de jusante. Esta mudança deve estar condicionada à melhoria da qualidade das águas na bacia do rio Juqueri resultante da implementação, pela SABESP, dos empreendimentos e ações para a universalização dos serviços de coleta, transporte e tratamento de esgotos sanitários com a ressalva de sempre atender as demandas dos usuários de jusante;
• Flexibilidade sazonal das descargas mínimas para jusantes dos reservatórios nas Bacias PCJ, além de descargas esporádicas de maior magnitude, para jusante dos reservatórios, para evitar o assoreamento das calhas dos rios;
• A SABESP observe para que as águas captadas no Sistema Cantareira sejam distribuídas a toda a população abastecida por esse Sistema, sem qualquer distinção geográfica e de forma equitativa;
• O Plano de Contingência para o Sistema Integrado Metropolitano seja atualizado bianualmente, com a participação do CBH-AT.
COMITÊS PCJ
• urante a operação de estiagem deverá ser assegurada uma garantia mínima de abastecimento de 95% do tempo para as Bacias PCJ;
• Prazo de validade da outorga de dez anos, com revisão obrigatória em cinco anos para avaliação do cumprimento das condicionantes desta outorga, de execução de obras e demais ações realizadas que impactam na dinâmica hídrica das bacias PCJ;
• Quando o Volume Útil Operacional estiver entre 20% e 85%, a vazão para as bacias PCJ deverá ser fixada na média anual de 10 m³/s, mantidas as garantias de atendimento, com a gestão sendo realizada pelos Comitês PCJ e Comitê Alto Tietê, através das Câmaras Técnicas de Monitoramento Hidrológico. Quando o Volume Útil Operacional estiver igual ou abaixo de 20% (desconsiderando o volume morto) ou acima de 85% a gestão será realizada pelos órgãos gestores (ANA/DAEE), com regras definidas previamente, com as vazões repartidas de forma proporcional à vazão outorgada para RMSP e PCJ, sendo consultados os Comitês de Bacias envolvidos, PCJ e Alto Tietê. Deverão ser utilizadas Curvas de Aversão ao Risco específicas para as faixas propostas considerando os dados disponíveis até dezembro de 2015.
• A partir de 2021, não ocorrendo a construção das barragens de Duas Pontes e Pedreira, bem como do sistema adutor de água bruta dessas barragens, a vazão total descrita será acrescida de 1,00 m³/s, anualmente, para atendimento do crescimento das demandas projetadas do consumo das Bacias PCJ, a jusante das barragens do Sistema Cantareira;
• A forma de operação do Sistema Cantareira (ao qual deverá se incluir os volumes armazenados em Paiva Castro e Águas Claras) deve ocorrer de maneira escalonada. Quando o volume útil for de até 20%, o regime deve ser de operação de estiagem. Entre 20% e 30%, deve ser estabelecido um alerta para estiagem. Entre 30% e 75%, a situação seria de regularização do sistema. De 75% a 85%, seria alerta para cheia. Acima de 85% o Cantareira entraria em operação de cheia;
• O cronograma físico das obras que levem à redução da dependência da RMSP do Sistema Cantareira e o Plano de Redução de Perdas deverão ser apresentados pela SABESP em até seis meses após a publicação da outorga;
• A SABESP deve, no prazo de doze meses após a publicação da outorga, apresentar, aos órgãos outorgantes e aos Comitês PCJ, Planos de Contingência e Emergência revisados periodicamente a cada mudança sazonal, para situações de cheias e estiagens;
• Durante os primeiros cinco anos de vigência da outorga, a SABESP deverá executar obras e serviços para melhoria no escoamento do rio Cachoeira, em Piracaia;
• Todos os dados de operação do Sistema Cantareira deverão ser disponibilizados permanentemente durante a vigência da outorga, em tempo real, pela SABESP;
• A SABESP deverá avaliar a viabilidade do aumento do aproveitamento de águas subterrâneas para abastecimento público e das ações necessárias para a recomposição da disponibilidade hídrica nas Bacias PCJ, incluindo estudos para melhoria da capacidade de escoamento dos rios Jaguari, Jacareí e Atibainha;
• Realização, pela SABESP, de medições mensais das vazões descarregadas pelo Sistema Cantareira, cujos resultados deverão ser disponibilizados em sistema on-line e com acesso irrestrito, em conjunto com todos os demais dados hidrológicos e de qualidade das águas, além das séries de vazões médias diárias afluentes, descargas, transferências e bombeamento;
• Apresentação, pela SABESP, de relatório de avaliação anual do cumprimento dos termos da outorga.