ANP publica comunicado sobre cumprimento de metas de 2021 do RenovaBio

Redação – 22.12.2021 – Agência divulgou prazos para a metas e as sanções por descumprimentos em 2020

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que o prazo final para cumprimento das metas individuais de 2021 pelas distribuidoras, no âmbito do RenovaBio, se encerra em 31 de dezembro. Até quinta-feira passada (16/12), 68 das 143 distribuidoras com metas para este ano haviam comprovado o cumprimento. A comprovação se dá pela aposentadoria de Créditos de Descarbonização (CBIOs), ou seja, pela sua retirada de circulação em quantidade equivalente à da meta individual da distribuidora.  

O acompanhamento do percentual de cumprimento das metas pode ser feito pela Plataforma CBIO. Para obter as orientações sobre o acesso à Plataforma CBIO, as distribuidoras devem entrar em contato com o Serpro, através do e-mail wellington.menezes@serpro.gov.br.  

Distribuidoras que não cumprirem as metas individuais estão sujeitas a multas. A ANP concluiu, em 1ª instância, o julgamento dos processos administrativos sancionadores instaurados contra as 35 distribuidoras de combustíveis que não cumpriram suas metas individuais de aquisição de CBIOs do período 2019-2020, nos termos previstos no RenovaBio.   

Foram aplicadas 35 multas que variaram entre R$ 100 mil, valor mínimo estabelecido na Lei nº 13.576/2017, e R$ 9,48 milhões. As multas foram calculadas em estrita observância aos critérios estabelecidos no artigo 6º do Decreto nº 9.888, de 2019.  Em atendimento ao artigo 10 da Lei nº 13.576, de 2017, a ANP divulga as sanções no site.