Arsesp aprova redução da tarifa de gás em São Paulo

Redação – 17.03.2023 – Comgás e GasBrasiliano vão reduzir tarifas em até 14% a depender do caso de uso 

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) publicou na última semana (9/3) a Deliberação n˚ 1390, que diminuiu o preço do gás no estado. Essa redução ocorre em virtude da atualização dos preços do gás e seu transporte e o repasse do saldo da Conta Gráfica – que inclui as diferenças entre o preço da molécula de gás incluído nas tarifas e o efetivamente pago pela concessionária ao supridor – aos consumidores. Com isso, duas distribuidoras diminuíram o preço do gás para consumidores e indústria. 

A redução das tarifas da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) ficou entre 10,04% e 14,02% para o setor industrial, tanto para a indústria que atua no mercado interno como externo. A atualização dos preços do gás abrange seu transporte e o repasse do saldo da conta gráfica  à indústria. 

Infelizmente, o ajuste não atinge os segmentos residencial e comercial, pois o custo do gás e o índice mensal da conta gráfica (IMCG) subiu 0,6%. A Arsesp, em atuação conjunta com a Comgás, optou por manter o custo praticado hoje. 

Os consumidores finais a serem beneficiados são aqueles que utilizam o gás natural veicular (GNV) distribuído pela concessionária GasBrasiliano. Tanto eles quanto os segmentos industriais serão beneficiados com uma redução entre 8,0% e 10,03%. 

A Comgás atende mais de 2,3 milhões de clientes, em 95 municípios do Estado de São Paulo, que inclui a Região Metropolitana, a Região Administrativa de Campinas, a Baixada Santista e o Vale do Paraíba. A rede de distribuição de gás natural encanado da Comgás alcança mais de 20 mil quilômetros. Já a GasBrasiliano atende 42 cidades da região Noroeste do estado de São Paulo e tem um total de 40 mil clientes. 

Para entender melhor a regra 

Os preços do gás e do transporte sofrem variações periódicas que não são repassadas imediatamente às tarifas pagas pelos consumidores. A diferença entre (1) os preços do gás e do transporte considerados na tarifa paga pelo consumidor e (2) o preço real pago pela concessionária ao supridor (Petrobrás) é registrada em uma conta corrente regulatória, denominada Conta Gráfica. 

De acordo com Deliberação Arsesp nº 1.010/2020, o preço do gás e a parcela de repasse da conta gráfica são atualizados trimestralmente para os usuários industriais e GNV. Para os segmentos residencial e comercial, o repasse é anual, exceto quando o IMCG ultrapassar o limite de 0,6%, quando, excepcionalmente, poderá acontecer reajustes antes da data de aniversário do contrato para estes segmentos. 

*Com informações da Arsesp.