MP 1153/22 pode decidir destino de caminhoneiros autônomos

Redação – 11.04.2022 – Medida Provisória perde validade em abril e retirar diversos direitos da categoria 

A Medida Provisória 1153/2022 deve ser votada esta semana pelo Congresso Nacional e os cerca de 1 milhão de caminhoneiros autônomos do Brasil estão em alerta. A expectativa é de aprovação, já que a MP, em vigor desde dezembro e prestes a perder a validade, trata de temas como exame toxicológico, contratação de seguro obrigatório e o direito do caminhoneiro de administrar seu trabalho. 

O primeiro item é o pedido de mais prazo para quitação da multa da obrigatoriedade do exame toxicológico. O segundo se refere ao direito das empresas transportadoras e do TAC (Transportador Autônomo de Cargas) de contratar seu próprio seguro obrigatório. Sem a MP, eles são obrigados a usar um seguro que o dono da carga faz e que regularmente o fragiliza no caso de avarias. 

“A MP abre uma porta pra gente. Porque a maior dificuldade para a contratação direta do caminhoneiro, sem atravessador, é a questão do seguro. Se o caminhoneiro puder fazer o seguro direto não somos mais obrigados a aceitar a DDR (Dispensa de Direito de Regresso), que é uma imposição do dono da carga e nos deixa sem cobertura de seguros para roubos e avarias”, afirma Júnior Almeida, do Sindicam Ourinhos. 

O terceiro item fundamental para os caminhoneiros é a preservação de seus direitos, com a criação de figura jurídica autônoma para administrar o frete e o pagamento de impostos. Sem o texto da MP 1153/2022, o dono da carga passa a ser o administrador dos direitos do TAC. 

Segundo o Sindicam, na prática, é assim: se um carro que esteja sendo transportado numa cegonha tiver um arranhão, o dono da carga pode descontar o que bem quiser do caminhoneiro, sem critério ou possibilidade de negociação. 

Pagamento de frete sem fiscalização 

Um outro problema que os caminhoneiros autônomos enfrentam é o pagamento com a carta-frete, uma forma de pagamento ilegal, que se assemelha a escravidão, pois obriga o TAC a fazer compras (incluindo diesel) em postos de combustíveis pré-estabelecidos pelo dono da carga, mesmo que pratiquem preços muito maiores do que o mercado. 

Para a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), o uso da carta-frete fica facilitado, desde que a ANTT (Agência Nacional do Transporte Terrestre) foi retirada da fiscalização do pagamento de frete, por meio da Lei 14.206/2021. 

Para tentar colocar um freio nessa situação, a CNTA quer que a MP 1153/2022 trate também do retorno da ANTT como fiscalizadora do pagamento ao caminhoneiro autônomo. “Nossa luta pelo pagamento legal é muito antiga. O caminhoneiro fica a mercê do embarcador/transportador que pratica carta-frete se não houver fiscalização”, explica Alziro Motta, diretor jurídico da CNTA. 

Motta acrescenta que a sonegação no pagamento dos autônomos ultrapassa os R$ 12 bilhões por ano. “É uma evasão gigantesca; recurso que poderia ser usado para melhoria das estradas, para criação de paradas. Além disso, o caminhoneiro precisa receber seu dinheiro na sua conta corrente e poder abastecer e consumir onde quiser”, completa. 

Emenda para lacuna jurídica para fiscalização 

A lei que instituiu o DT-e (Documento Eletrônico de Transporte) em 2021, a 14.206, deixou uma lacuna sobre qual instituição é a responsável por fiscalizar o pagamento do autônomo. No mesmo período, a ANTT perdeu a atribuição de fazer essa fiscalização. Em teoria, caberia ao Banco Central acompanhar o pagamento, mas na prática o órgão não tem expertise e tampouco efetivo para fazer essa fiscalização. 

O deputado Hugo Motta (Republicanos) recebeu da Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete (AMPEF), solicitação de emenda à MP 1153/2022 de modo que a ANTT volte a ser responsável pela fiscalização do pagamento do frete ao TAC. 

“É imprescindível que o controle e fiscalização do pagamento do frete ao TAC permaneça, evitando-se a volta da carta-frete, cabendo assim, à ANTT, regular esse pagamento, independentemente da existência, emissão ou geração do DT-e que poderá ser, conforme a própria lei prevê, dispensado em uma série de eventos”, afirma a justificativa da emenda.