Relator quer emendar MP do MCMV com regras contra indústria dos vícios construtivos

Redação – 19.04.2023 – Possibilidade é emendar artigos do PL 4749/2009, que estabelece os prazos de garantia e de responsabilidade das construções 

O relator da medida provisória do programa Minha Casa, Minha Vida (MP 1162/2023), o deputado Fernando Marangoni (União/SP) defende emendar o projeto que estabelece os prazos de garantia e de responsabilidade das construções (PL 4749/2009) à medida provisória do programa habitacional. Essa definição é reivindicação antiga do setor da construção, que enfrenta o que classifica de indústria de processos judiciais por alegados vícios construtivos. 

Essa posição foi tornada pública durante o 96º Encontro Nacional da Indústria da Construção (CBIC), que aconteceu na semana passada. A inclusão dos artigos como emenda na MP pode facilitar a aprovação dos dispositivos, com o corte de prazos de tramitação no Congresso. Marangoni defendeu o projeto e disse que ele está em fase final de tramitação na Câmara. 

“Esse projeto é, acima de tudo, segurança jurídica para todos. Para o construtor, para o empreiteiro, o dono da obra, o consumidor. E o projeto trata de todos os prazos prescricionais, os prazos de reclamar”, disse o deputado. Ele afirmou que já solicitou a relatoria também desse projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e que o texto atual deve ser aprovado pelo plenário sem dificuldades. 

De acordo com o deputado, o “setor tem de estar preparado e protegido pelo poder público e pela legislação” para poder corresponder ao papel de reduzir o déficit habitacional do País. 

Questões burocráticas 

O advogado Carlos Pinto Del Mar, participante do painel, explicou que norma de garantias da ABNT, que passará a valer para os próximos projetos a partir de junho, preencheu lacunas, estabelecendo prazos e facilitando o desempenho para os sistemas construtivos, mas não tem poder de lei. Atualmente, há em torno de 70 mil ações alegando vícios construtivos em construções. 

A perita Flávia Zoéga Pajudas, também presente nos debates, afirmou que, ao perito, cabe apurar se há nexo causal, ou seja, se há vínculo entre o efeito e a causa. “A norma de garantias traz elementos técnicos para o perito identificar e elucidar se há o nexo causal”, disse. O presidente do Conselho Jurídico da CBIC, José Carlos Gama, afirmou que 99% dos juízes decidem as ações em função do laudo do perito por ele escolhido. “Nossa responsabilidade é enorme”, disse Gama. 

Fonte: Agência CBIC