Goiás aprova lei que facilitará projetos de infraestrutura no estado

Redação – 03.07.2023 – Segundo secretário, lei traz mais segurança para servidores públicos e ajuda a acelerar projetos mais complexos de engenharia 

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás aprovou, na última quarta-feira (28/6), a “Lei do Ambiente de Negócios da Infraestrutura do Estado de Goiás”, elaborada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra). Trata-se de um conjunto de novas regras que trazem mais segurança jurídica aos servidores públicos responsáveis pelas análises técnicas dos projetos de engenharia. A lei também oferece garantia de economicidade nos contratos de obras públicas às empresas executoras. 

O secretário da Infraestrutura, Pedro Sales, enfatizou que a matéria permitirá ao Estado ter um ganho de eficiência na gestão das obras. “Com essa regulamentação, o servidor que comprova ter agido dentro das normativas vigentes da unidade técnica da qual ele faz parte se desincumbe de qualquer responsabilidade, e terá lastro para aprovar os projetos.” 

A nova lei vai dar vazão a projetos de engenharia considerados complexos que estão em análises técnicas na Agência Goiana de Infraestrutura (Goinfra), na Saneago e em outras pastas da administração. “É um grande avanço, que vai contribuir para a segurança e a estabilidade do ambiente de obras públicas estaduais. Vamos avançar para as licitações das infraestruturas que precisamos executar”, reforçou o secretário. 

Sedimentado na defesa do interesse público, o regimento jurídico também disciplina o reequilíbrio dos contratos para garantir a execução das obras até o final e mitigar outro problema crônico no país: as obras inacabadas. “A lei define, de forma clara, as regras econômicas-financeiras relacionadas a aditivos e reajustes, criando um ambiente de negócios saudável para o Estado e o setor privado, o que vai evitar paralisação dos serviços, litígios e a judicialização de contratos”, diz Sales. 

A Lei do Ambiente de Negócios da Infraestrutura manterá a autonomia do órgão responsável pela gestão da obra, mas dá diretrizes, como a obrigatoriedade de ser definido, já na assinatura contratual, um índice de reajuste que tenha vinculação com a variação efetiva dos custos de produção. Essa concessão também passará a ser automática, de acordo com a periodicidade prevista no início da contratação.  

*Com informações da Seinfra-GO.