Medida cautelar desobriga ISPs de pagarem multas de postes no PR

Redação – 17.04.2024 – TJPR aprovou pedido da RedeTelesul para que multas da Copel não sejam cobradas enquanto processos de postes correm na justiça

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) deferiu uma tutela parcial que desobriga aos provedores de Internet (ISPs) a pagarem, imediatamente, multas que tenham com a distribuidora de energia Copel. A medida foi uma resposta ao requerimento feito pela RedeTelesul, associação regional de provedores, que pedia a suspensão da obrigação dos pagamentos aos seus associados enquanto o processo decorre.

Conforme explica o conselheiro da RedeTelesul, Marcelo Siena, a tutela do TJPR nada mais é do que medida cautelar que cessa o pedido de uma das partes enquanto o processo ainda corre na justiça. “Em outras palavras, a justiça proibiu a Copel de cobrar multa enquanto o tema esta em discussão no curso do processo judicial.”

Segundo ele, a Copel exercia abuso em suas cobranças, relativas a questões de correção de contratos, multas de revelia e cobrança de drops, que são os cabos que saem do poste e vão até a casa do cliente (fibra de acesso final), aos ISPs. “Até recentemente, havia um entendimento de que não deveriam ser cobrados, o que mudou”, explica Siena.

No processo, a Copel chega a multas de 100 ou 250 vezes o custo mensal unitário do valor do ponto compartilhado, algo que seria aparentemente excessivo na visão do desembargador Anderson Ricardo Fogaça, que recomendou a suspensão da exigibilidade da multa imposta. “Decisão esta tomada por um desembargador, que entendeu ser expressivo e relevante o que os provedores vem sofrendo aqui no estado”, finaliza o conselheiro da RedeTelesul.