O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei 18.403, que assegura aos moradores de condomínios o direito de instalar carregadores para veículos elétricos em vagas de garagem privativas de edifícios residenciais e comerciais no Estado de São Paulo. A sanção foi publicada na edição de quinta-feira (19/2) do Diário Oficial do Estado, como aponta a Agência SP.
Pela nova lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp), a instalação deve seguir normas técnicas e de segurança, incluindo compatibilidade com a carga elétrica da unidade, conformidade com as regras da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Também será preciso que o serviço seja executado por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT). Por fim, será necessária comunicação prévia à administração do condomínio, com os custos da instalação sendo pagos pelo morador.
Condomínios podem estabelecer regras para instalação de carregadores
A norma estabelece que a convenção condominial poderá definir padrões técnicos e procedimentos, mas não poderá impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Em caso de negativa considerada injustificada, o morador poderá recorrer aos órgãos competentes.
Outro ponto importante é que novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após a vigência da lei, deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga, ampliando a preparação do Estado para a expansão da mobilidade elétrica.
ABVE comemora sanção de lei
A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) comemorou a sanção da lei 18.403. “A nova legislação dará segurança jurídica a todos os setores envolvidos no debate sobre eletromobilidade e proteção contra incêndios em edifícios comerciais e residenciais de São Paulo. É um grande avanço”, destacou o presidente da ABVE, Ricardo Bastos.


