Os erros contratuais que mais geram disputas em projetos EPC Turnkey no Brasil

Uma análise prática das principais fragilidades na redação contratual que impulsionam conflitos em projetos “chave na mão”, com foco em escopo, riscos, preço e governança das obrigações

Por Redação

em 1 de Junho de 2026
Da esq. p/ dir.: Luís Silveira, Ana Fagundes e Chiara Giovaneti (foto com edição de IA).

Por Luis Felipe Dalmedico Silveira, Ana Leticia Fagundes e Chiara Prupere Giovaneti*

Os contratos EPC (Engineering, Procurementand Construction) são amplamente utilizados em projetos de grande porte no Brasil por concentrarem, em uma única empresa contratada, as responsabilidades pela engenharia, aquisição de materiais e construção, com compromisso de entrega do empreendimento pronto para operação.
Dentre os modelos de contratos EPC, destaca-se o EPC Turnkey que, como o próprio nome sugere, implica na entrega da obra “chave na mão”, isto é, pronta para uso imediato da Contratante.

Embora esse modelo contratual proporcione maior previsibilidade de prazo e custos, a prática demonstra que determinados elementos continuam sendo fontes recorrentes de litígio, fato que frequentemente está relacionado com a forma como o contrato é estruturado e em como as cláusulas são redigidas – de forma ambígua, genérica ou sem refletir as particularidades do projeto.

O primeiro foco de disputas costuma ser o escopo do projeto. Em contratos EPC Turnkey, a obrigação de resultado exige elevado grau de detalhamento técnico. Por isso, é essencial que a cláusula de objeto ultrapasse a esfera meramente jurídica e englobe, também, as particularidades técnicas da engenharia.

Quando o escopo é incompleto ou impreciso, surgem discussões sobre o que está incluído no preço global, especialmente em projetos com múltiplas interfaces. Diante disso, a solução, além do maior detalhamento do objeto, pode estar na inclusão de anexos técnicos consistentes, matriz de responsabilidades e definição clara de exclusões.

Outro ponto sensível é o preço global (lump sum) e as hipóteses de variação. Embora o modelo EPC Turnkey pressuponha preço fechado, ou seja, a fixação de um valor total para englobar todo o contrato, a execução da obra e fatores imprevisíveis frequentemente demandam ajustes.

Sem critérios objetivos para caracterização de mudanças, definição exata das despesas e custos englobados pelo preço, surgem os principais conflitos sobre reequilíbrio econômico-financeiro e pagamentos. Por isso, é essencial prever gatilhos claros, procedimento formal de changeorders e seus impactos em prazo e custo. As cláusulas de prazo e cronograma também geram litígios relevantes. A ausência de critérios objetivos para extensão de prazo e a falta da previsão de procedimentos expressos para penalização de atrasos ampliam o risco de disputas. Um cronograma estruturado, com marcos definidos vinculados a consequências contratuais, regras claras de apuração das responsabilidades pelo atraso, ocorrência de caso fortuito e força maior e seus efeitos sobre o prazo, assim como regras claras de apuração de atraso, é fundamental.

Já na execução da obra, na fase de testes de performance e aceitação, as divergências se concentram na definição de métricas e critérios de medição. Como a entrega está vinculada ao desempenho, a ausência de parâmetros objetivos pode comprometer a conclusão do projeto. É essencial estabelecer contratualmente metodologia de testes, indicadores mensuráveis e consequências para o não atingimento, inclusive os prazos para a sua realização e refazimento dos pontos deficientes.

A cláusula penal ou liquida teddamages (LDs) é outro ponto crítico de discussão entre as partes. Embora tragam previsibilidade ao pré-fixar indenizações em caso de inadimplemento contratual, sua aplicação pode ser questionada quanto a limites e cumulação com perdas e danos.

A redação da cláusula deve vincular os LDs a critérios objetivos, com a descrição mais detalhada dos eventos ensejadores de aplicação de multa possível, prevendo caps e esclarecendo a possibilidade de cumulação com outras penalidades ou perdas e danos.

A limitação de responsabilidade também gera controvérsia, sobretudo na exclusão de danos indiretos e consequenciais. Diante da dificuldade prática de distinção entre tipos de dano, é importante estabelecer limites claros e exemplificar, tanto quanto possível, os danos excluídos, para evitar divergência entre as partes em um momento em que o potencial dano já tenha gerado algum tipo de abalo na relação.

A alocação de riscos, elemento central do EPC Turnkey, precisa ser feita de forma expressa. Cláusulas genéricas tendem a ampliar disputas, especialmente em relação a riscos geológicos, regulatórios ou logísticos. O mapeamento prévio e a atribuição clara são essenciais para reduzir incertezas e custos inesperados, que principalmente para a contratada, deve ser antevisto considerando a forma de retribuição, que usualmente é baseado em preço global.

No campo dos seguros, apesar de sua função de transferência de risco, lacunas na definição de coberturas e na interação com outras cláusulas podem gerar conflitos. É importante detalhar os tipos de seguros, limites, beneficiários e hipóteses de acionamento, bem como sua articulação com mecanismos como LDs e de limitação de responsabilidade.

As cláusulas de suspensão e rescisão também exigem atenção. A falta de clareza sobre procedimentos e consequências financeiras pode gerar disputas relevantes, especialmente em casos de término antecipado. O contrato deve diferenciar cenários e prever, de forma objetiva, os efeitos operacionais e econômicos, variáveis de acordo com o momento de encerramento contratual, causa de extinção e andamento da obra.

Por fim, os mecanismos de claims e resolução de disputas são frequentemente subestimados, mas decisivos na prática. A ausência de procedimentos formais pode levar à perda de direitos ou à intensificação de conflitos. A definição de prazos, forma de notificação e mecanismos escalonados — como dispute boards e arbitragem — contribui para uma gestão mais eficiente.

Em síntese, contratos EPC Turnkey não eliminam litígios, mas permitem sua mitigação por meio de uma redação contratual adequada. A clareza, objetividade e aderência ao projeto são os principais fatores para garantir previsibilidade e reduzir disputas, sendo esse um dos maiores diferenciais na estruturação de contratos dessa natureza.

*Luis Felipe Dalmedico Silveira é sócio da área contratual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

*Ana Leticia Fagundes é advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

*Chiara Prupere Giovaneti é advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

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