Nova Lei de Licitações pode mudar cenário da infraestrutura

Rodrigo Conceição Santos – 12.07.2019 – 

O texto-base para a nova Lei de Licitações, aprovado na Câmara dos Deputados no mês passado, promete mexer com as contratações de obras públicas em municípios, estados e União. Isso porque ele aumenta o valor permitido para contratações sem licitação em mais de seis vezes, estabelece margem de preferência para empresas sediadas no município contratante e amplia a porcentagem para contratação de seguro que irá concluir a obra caso a empreiteira a abandone (seguro garantia).

A dispensa de licitações, antes concedida para compras e outros serviços de até R$ 8 mil, poderá ser para empreendimentos de R$ 50 mil se o texto em tramitação for aprovado. Para obras e serviços de engenharia, o valor saltaria dos atuais R$ 15 mil para R$ 50 mil.

Nas garantias – algo que o setor de infraestrutura sempre questiona – as principais mudanças estão no aumento da porcentagem do seguro garantia, usado para o caso de abandono da obra em execução. Para grandes obras (acima de R$ 100 milhões), ele pode ser de até 30%, ficando a seguradora responsável por concluir a construção. Em projetos menores, o seguro garantia previsto é de até 20%. Na lei atual, a obrigatoriedade é de 10% e 5%, respectivamente.

“Há duas alterações que geram desconforto nas seguradoras e a primeira é essa palavra até”, diz Rodrigo Campos, diretor de subscrição da Austral seguradora. Para ele, isso dá margem para que sejam contratados seguros menores, na mesma faixa do que é praticado atualmente. “O outro é que, caso a seguradora opte por não concluir a obra, ela deve pagar 100% da importância segurada mesmo que o tomador não tenha sido penalizado por um inadimplemento contratual”, contesta.

Para ele, pontos como esse são importantes para garantir fluidez na retomada econômica e o interesse das seguradoras em oferecer apólices para esse setor. A Austral atua somente no Brasil, mas Campos pontua que é comum a retomada de obras por seguradoras nos EUA, onde muitos estados consideram a importância segurada em 100%. “O arcabouço jurídico facilita e permite, portanto, a conclusão das obras”, diz.

Ele explica que o seguro garantia tem como escopo assegurar a conclusão das obras, uma vez que a administração pública ou privada o solicita para garantir o cumprimento de obrigações contratuais de construção, fornecimento, prestação de serviços, concessões de serviços públicos e participação em licitação. “Além disso, é uma modalidade amplamente utilizada como substituto de depósitos judiciais e como garantia de pagamento de tributos”, explica. “Assim, ele substitui outras formas de garantias utilizadas no mercado, como caução em dinheiro ou títulos da dívida pública e a fiança bancária. Com isso, além de outras vantagens, não compromete o caixa e as linhas de crédito das empresas, deixando seus recursos financeiros livres para a sua atividade operacional”, salienta.

Segundo Campos, não há dados oficiais sobre o setor de seguros garantia, mas a estimativa de mercado da Austral é que o volume de prêmios relacionados à garantias de obras supere R$ 1 bilhão caso o texto-base aprovado pela Câmara seja validado pelo Senado e promulgado pelo presidente da República.

Outras mudanças propostas na Lei de Licitação

Preferência a empresas locais: em municípios pequenos (até 50 mil habitantes) pode ser estabelecida margem de preferência de 10% para empresas sediadas na cidade.

Punições: a proposta amplia a punição para a fraude em licitações: quem praticar o crime terá de cumprir pena de 4 a 8 anos de prisão (a lei atual prevê prisão de 3 a 6 anos).

Conversa com o mercado – o texto inclui a modalidade de Diálogo Competitivo, onde o órgão público poderá reunir-se com fornecedores para discutir determinadas soluções. A proposta de Lei exige que esses diálogos sejam gravados e acompanhados por pelo menos três servidores públicos efetivos e, após as reuniões, o órgão abra licitação com prazo mínimo de 60 dias, permitindo a participação de todos os concorrentes.

Mais dispensas de Licitação: obras e serviços de engenharia no valor de R$ 100 mil poderão ter dispensa de licitação; no caso de compras e outros serviços, a dispensa poderá ser feita em empreendimentos de até R$ 50 mil (a legislação atual prevê dispensa de licitação para serviços e compras de até R$ 8 mil, além de obras e serviços de engenharia de até R$ 15 mil).

Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas: site que vai centralizar as informações sobre as licitações realizadas (editais, lances, projetos apresentados, pagamentos e situações dos empreendimentos).