Fust agora pode ser transferido para entidades públicas ou privadas

Redação – 19.01.2023 – Intenção é facilitar a prestação de contas e ampliar o acesso à Internet no País 

Foi publicada nesta terça-feira (17/1) uma nova resolução do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). O texto altera o direcionamento de aplicação dos recursos para esclarecer a prestação de contas a ser realizada pelas entidades beneficiadas ao agente financeiro. Além disso, reforça a diferença da prestação de contas quanto ao requerimento do benefício fiscal constante do art 6º-A da Lei do Fust. 

Segundo o Ministério das Comunicações (MCom), o objetivo com as alterações e a disponibilização dos recursos é possibilitar a ampliação do acesso à internet no País, especialmente nas áreas de educação e saúde, nas regiões mais distantes. 

A publicação também detalha sobre os relatórios por parte da entidade beneficiada, seja ela pública ou privada. Além disso, o texto ressalta que o acompanhamento das ações dos recursos não reembolsáveis deverá ser realizado pelos agentes financeiros. 

No total, o Fundo já repassou quase R$ 1,2 bilhão ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinado aos investimentos no setor. Desses, quase R$ 30 milhões deverão ser investidos em projetos na modalidade não-reembolsável, que visem a expansão, o uso e a melhoria das redes e dos serviços de telecomunicações. O BNDES é o agente financeiro do Fust, responsável por operacionalizar os recursos. 

Sobre o Fust 

Instituído pela Lei 9.998, de 17 de agosto de 2000, o Fust teve sua finalidade reestruturada, sendo agora orientado ao estímulo a expansão, uso e melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações; à redução das desigualdades regionais e ao estímulo ao uso e ao desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade. O Conselho Gestor do Fundo é presidido pelo Ministério das Comunicações (MCom). 

Atualmente, há três formas de aplicação do Fust: apoio não reembolsável; apoio reembolsável (linhas de financiamento por meio de agentes financeiros); e garantia (mecanismos garantidores de crédito).