Provedora Sumicity pode captar até R$ 550 mi através de emissão de debêntures incentivadas

Redação – 14.11.2022 – Captação via modalidade de renda fixa foi permitida pelo MCom 

O projeto de captação de capital via emissão de debêntures incentivadas pedido pela provedora Sumicity foi aprovado pelo Ministério das Comunicações (MCom) nesta sexta-feira (11). Com a validação, a interessada poderá captar até R$ 550 milhões no mercado financeiro para a implantação de rede de transporte, rede de acesso e infraestrutura para rede de telecomunicações. 

Este é o primeiro projeto de investimento da Sumicity aprovado pelo MCom. Desde 2020, já são 21 projetos prioritários aprovados pela pasta, compondo uma carteira de quase R$ 19 bilhões. A qualificação vale pelo prazo de cinco anos e tem o objetivo de estimular o crescimento de um mercado privado de financiamento de infraestruturas de telecomunicações. 

Com o enquadramento do projeto como prioritário, na forma regulamentada pelo Poder Executivo Federal, há uma redução no imposto de renda (IR) para os investidores incidente sobre os rendimentos das debêntures emitidas para financiar projetos. No caso de pessoa jurídica, a redução é de 22,5% para 15%. Já para pessoas físicas, cai de 22,5% para zero. 

O que são debêntures 

Debêntures incentivadas são títulos de dívida ativa pertencentes ao fundo de renda fixa. Com o objetivo de estimular a construção do mercado de financiamento de longo prazo, a Lei nº 12.431/2011 concedeu incidência reduzida de IR sobre os rendimentos financeiros auferidos por pessoas físicas e jurídicas. Em 2014, a Lei foi alterada e o prazo para emissão de debêntures incentivadas foi ampliado até dezembro de 2030. 

A Portaria nº 6.197, de 18 de julho de 2022, do Ministério das Comunicações (MCom), conforma essas diretrizes e estabelece os procedimentos de aprovação e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários em infraestrutura no setor de telecomunicações.