Artigo: Um gargalo a menos para a infraestrutura

Claudio R. Pieruccetti Marques – 15.10.2021 – MP Nº 1.052/21 concede autorização para que a União participe, como cotista e até o limite de R$ 11 bilhões, de um fundo cujo objetivo é investir na estruturação de projetos de concessão e PPP

Apesar de todo o manancial de instrumentos legais editados e inseridos no sistema jurídico nacional nos últimos 25 anos, não se pode dizer que o setor de infraestrutura efetivamente “decolou”. O país vivenciou uma primeira grande onda de investimentos em meados da década de 90 no chamado “boom das privatizações”. A partir daí, o que se viu foi o desenvolvimento de projetos aqui e acolá, culminando com uma segunda onda envolvendo privatizações de aeroportos e construção de arenas em razão dos eventos esportivos que o Brasil teve a oportunidade de sediar.

Não se pode, contudo, dizer que as experiências vividas até aqui foram totalmente em vão. Os mais variados projetos realizados, sejam provenientes de privatizações, sejam aqueles “greenfield” mostraram a todos os agentes envolvidos – poder concedente, concessionário, agência reguladora e investidores – que esse tipo de relação é extremamente complexa. As operações dos serviços (saneamento, portos, aeroportos etc) não são simples, invariavelmente exigem vultosos investimentos e as relações entre os envolvidos são regidas por instrumentos (editais e contratos) elaborados em uma realidade de mercado que pode datar de 20, 30 anos antes.

Todos os problemas vivenciados pela administração pública e pelos particulares deixaram uma lição principal: o pior dos cenários é levar adiante um projeto de infraestrutura deficiente em sua concepção. Muitos dos problemas que se viu têm origem não apenas na falta de experiência pretérita, mas principalmente na inexistência de recursos humanos e materiais, indispensáveis à elaboração de estudos técnicos e econômicos que possam subsidiar as decisões dos gestores públicos e, posteriormente, as licitações propriamente ditas.

Buscou-se suprir essa deficiência com a possibilidade de o mercado apresentar estudos à Administração, o que, muito embora tenha sido uma boa iniciativa, ainda não se mostrou suficiente para solucionar o problema.

Agora, então, editou-se a Medida Provisória nº 1.052/21 (que altera dispositivos da Lei nº 12.712/12), finalmente aprovada no Senado. Em muito boa hora, essa iniciativa concede autorização para que a União participe, como cotista e até o limite de R$ 11 bilhões, de um fundo cujo objetivo é investir na estruturação de projetos de concessão e PPP dos entes federados.

Segundo a nova redação da Lei nº 12.712/12, o investimento pode se dar tanto por meio da prestação de serviço técnicos especializados (na área financeira, imagina-se) no momento da estruturação, quanto na cobertura de riscos de execução do contrato, funcionando como uma espécie de fundo garantidor.

Ou seja, a intenção agora é atuar naquilo que talvez tenha sido o maior gargalo para os projetos de infraestrutura. Além de ser uma excelente notícia para os entes federados com estrutura de pessoal e financeira muito restrita, é também uma boa notícia para investidores, que terão a oportunidade de analisar projetos com um grau de confiabilidade muito maior e, portanto, com um risco menor.

*Claudio R. Pieruccetti Marques é sócio do Vieira Rezende Advogados.